quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

JOÃO DA COSTA FAZ :ECONOMIA AQUECIDA AUMENTA ARRECADAÇÃO DO ITBI NO RECIFE



Mercado imobiliário ampliou recolhimento do tributo
A associação entre o crescimento imobiliário registrado na Cidade e a eficiência na arrecadação tributária, levou a Prefeitura do Recife a apresentar, nos dois últimos anos, um aumento de 43,86% no recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os recursos provenientes do ITBI passaram de R$ 32,8 milhões, em 2008, para R$ 47,2 milhões, em 2010. Elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças, o acompanhamento da arrecadação municipal traz índices quatro vezes maiores que a inflação acumulada no biênio.

Nesse período, o ITBI superou o desempenho dos demais tributos e compensou, parcialmente, perdas com transferências constitucionais, avalia o secretário de Finanças da PCR, Petrônio Magalhães. Numa análise dos números obtidos, o diretor de Administração Tributária da Sefin, Antônio Gomes, argumenta que “a partir de 2009, a crise econômica provocou uma fuga de capitais, atraindo investidores do mercado financeiro para o mercado imobiliário”. E acrescenta, ainda, outros fatores que contribuíram para o bom resultado do ITBI, como o aumento na renda da população; a atual facilidade na obtenção de financiamentos, a exemplo do Programa Minha Casa, Minha Vida; e os investimentos estruturadores ocorridos no Estado.

Os municípios brasileiros arrecadam três tributos da população. O mais conhecido é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cobrado sobre o valor de imóveis existentes na Cidade; enquanto o ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido das empresas prestadoras de serviços. Já o ITBI incide sobre a compra ou permuta de imóveis e tem como base de cálculo o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos na época em que a operação é efetuada.

O QUE É ITBI - O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelos municípios brasileiros nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis, como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O pagamento do tributo é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel. O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária

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